STC e a Fraude do Sistema de trabalho em casa - cuidado
cuidado agora vc's vão saber a verdade! quanto tempo vc's foi
enganados e enganam os outros! e só ler a baixo.
AGORA VC VAI ENTENDER AI VAI A PROVA E SÓ LER TUDO AINDA TEM
DÚVIDA??????????? LER SÓ!!!!!!!!!!!
RS SR RS!!!!!!!!!!!!! DEIXA DE SER BOBO!!!!
CUIDADO COM ESSE TAL DE STC (MALA DIRETA)
TRABALHE EM CASA AJUDA DE CUSTO DE R$1200,00+ UM NOT BOOK+UMA
IMPRESSOURA
NÃO PRECISA VENDER NADA E SÓ ENVELOPAR MALA DIRETA!
MENTIRA! MENTIRA!
A PROPAGANDA NÃO E CLARA!!!
VOCÊ PAGA 39,90 PRA COMESSAR TRABALHAR,O RESTANTE E DESCONTADO QUANDO JÁ
TIVER TRABALHANDO,O TOTAL E 90 REAIS PARA RECEBER APOSTILAS,NA VERDADE
VOCÊ INDUZIDO A COMPRAR UM CD DE BOOK QUE CUSTA 89,90
ELES DISSE QUE NÃO PRECISA VENDER NADA!!! AI QUEREM TE VENDER A FORÇA!
PARA CONTINUAR O PROCESSO DE CONTRATO.E INDUZ A VOCÊ ENGANAR OUTRAS
PESSOAS A COMPRAREM ESSE TAL CD PARA VOCÊ
GANHA COMISSÃO,A PESSOA TEM QUE GASTAR COM SELOS,PROPAGANDA EM
JORNAIS,PANFLETOS ETC.NA VERDADE A PESSOA GASTA MAIS E GANHA MENOS.
RESUMO A PROPAGANDA NÃO E CLARA(PROPAGANDA ENGANOSA NA NET CUIDADO)
EU,NÃO TENHO VERGONHA DE DIZER:CAI NESSA, MAIS BOTEI NA JUSTIÇA E GANHEI
POR DANO MORAL.
AI VAI UM MODELO DA SENTENÇA:
SENTENÇA Trata a
questão de reclamação formulada contra a ré, tendo como
fundamento propaganda enganosa. Rejeito a preliminar de incompetência
deste juizado, diante da aplicação das normas cogentes do art. 101,
I da Lei 8.078/90 e do art. 4º, III da Lei 9.099/95, as quais
afastam a eleição de foro. Rejeito a preliminar referente à
nulidade de citação, pois a ré não teve qualquer prejuízo em sua
defesa, pois compareceu às audiências e ofereceu contestação.
Passo ao exame do mérito. Aplicam-se ao caso as normas da Lei
8.078/90. De acordo com o autor, houve oferta feita pela ré de
entrega de um kit, após pagamento de R$39,00 e que após tais
procedimentos, o autor receberia um CD e poderia iniciar trabalho em
favor da ré e diante do qual receberia pagamento. Todavia,
o procedimento não ocorreu conforme o previsto inicialmente tendo
que desembolsar outros valores para recebimento de material que
possibilitasse o início do trabalho. São direitos básicos do
consumidor a informação clara e adequada sobre produtos, a proteção
contra publicidade enganosa e abusiva, bem como métodos comerciais
desleais, conforme art. 6º, III e IV da Lei 8.078/90. Verifica-se,
diante do modo como é feita a publicidade da ré e oferta de
trabalho, que pretende atingir público de nível econômico baixo e
hipossuficiente. A vulnerabilidade do consumidor, já presumida por
lei (inciso I do art. 4º da lei 8.078/90), é patente no caso dos
autos. A oferta não é clara. Incidência dos artigos 30 e 31 do
CODECON. A publicidade induz o consumidor ao erro, incidindo os
parágrafos 1º e 3º do art. 37 também do CODECON. A promessa de
remuneração após a efetuação de despesas pelo consumidor, que
somente se efetuaria, em tese, após compreendido todo o processo
ensinado pela ré em mais de uma apostila, com termos vagos sobre a
remuneração do contratante, gera, a meu ver, falsa expectativa.
Certo no contrato ofertado pela ré é apenas o valor das despesas a
serem efetuadas pelo contratante. A remuneração prometida pela ré
não é fixada em contrato, pois ela se refere tão somente a
´possibilidade de ganhos´ iniciais em valores variados, sem
indicação de base mínima ou de modo de contabilização de
eventual comissão. O contratante é obrigado a pagar por kit, pagar
por CD ´inteligência artificial´, no valor de R$89,00, de acordo
com a contestação da própria ré, além de despesas com selos,
anúncios em jornais, etc. Ou seja, a oferta é de possibilidade de
ganhos para o contratante, mas deve ele adquirir produto, cujo valor
não corresponde a benefício econômico (ou mesmo intelectual)
compatível. Entendo que o autor faz jus ao ressarcimento do que
despendeu, mas não em dobro, pois não houve cobrança excessiva.
Além disso, faz jus a indenização por dano moral, que reputo
razoável em R$800,00. Diante do exposto, julgo parcialmente
procedentes os pedidos e condeno a ré a restituir ao autor R$125,90
(cento e vinte e cinco reais), corrigidos e acrescidos de juros
legais a contar da citação, bem como a pagar R$800,00 (oitocentos
reais), a título de indenização dos danos morais, corrigidos e
acrescidos de juros legais(juiz de direito)
enganados e enganam os outros! e só ler a baixo.
AGORA VC VAI ENTENDER AI VAI A PROVA E SÓ LER TUDO AINDA TEM
DÚVIDA??????????? LER SÓ!!!!!!!!!!!
RS SR RS!!!!!!!!!!!!! DEIXA DE SER BOBO!!!!
CUIDADO COM ESSE TAL DE STC (MALA DIRETA)
TRABALHE EM CASA AJUDA DE CUSTO DE R$1200,00+ UM NOT BOOK+UMA
IMPRESSOURA
NÃO PRECISA VENDER NADA E SÓ ENVELOPAR MALA DIRETA!
MENTIRA! MENTIRA!
A PROPAGANDA NÃO E CLARA!!!
VOCÊ PAGA 39,90 PRA COMESSAR TRABALHAR,O RESTANTE E DESCONTADO QUANDO JÁ
TIVER TRABALHANDO,O TOTAL E 90 REAIS PARA RECEBER APOSTILAS,NA VERDADE
VOCÊ INDUZIDO A COMPRAR UM CD DE BOOK QUE CUSTA 89,90
ELES DISSE QUE NÃO PRECISA VENDER NADA!!! AI QUEREM TE VENDER A FORÇA!
PARA CONTINUAR O PROCESSO DE CONTRATO.E INDUZ A VOCÊ ENGANAR OUTRAS
PESSOAS A COMPRAREM ESSE TAL CD PARA VOCÊ
GANHA COMISSÃO,A PESSOA TEM QUE GASTAR COM SELOS,PROPAGANDA EM
JORNAIS,PANFLETOS ETC.NA VERDADE A PESSOA GASTA MAIS E GANHA MENOS.
RESUMO A PROPAGANDA NÃO E CLARA(PROPAGANDA ENGANOSA NA NET CUIDADO)
EU,NÃO TENHO VERGONHA DE DIZER:CAI NESSA, MAIS BOTEI NA JUSTIÇA E GANHEI
POR DANO MORAL.
AI VAI UM MODELO DA SENTENÇA:
SENTENÇA Trata a
questão de reclamação formulada contra a ré, tendo como
fundamento propaganda enganosa. Rejeito a preliminar de incompetência
deste juizado, diante da aplicação das normas cogentes do art. 101,
I da Lei 8.078/90 e do art. 4º, III da Lei 9.099/95, as quais
afastam a eleição de foro. Rejeito a preliminar referente à
nulidade de citação, pois a ré não teve qualquer prejuízo em sua
defesa, pois compareceu às audiências e ofereceu contestação.
Passo ao exame do mérito. Aplicam-se ao caso as normas da Lei
8.078/90. De acordo com o autor, houve oferta feita pela ré de
entrega de um kit, após pagamento de R$39,00 e que após tais
procedimentos, o autor receberia um CD e poderia iniciar trabalho em
favor da ré e diante do qual receberia pagamento. Todavia,
o procedimento não ocorreu conforme o previsto inicialmente tendo
que desembolsar outros valores para recebimento de material que
possibilitasse o início do trabalho. São direitos básicos do
consumidor a informação clara e adequada sobre produtos, a proteção
contra publicidade enganosa e abusiva, bem como métodos comerciais
desleais, conforme art. 6º, III e IV da Lei 8.078/90. Verifica-se,
diante do modo como é feita a publicidade da ré e oferta de
trabalho, que pretende atingir público de nível econômico baixo e
hipossuficiente. A vulnerabilidade do consumidor, já presumida por
lei (inciso I do art. 4º da lei 8.078/90), é patente no caso dos
autos. A oferta não é clara. Incidência dos artigos 30 e 31 do
CODECON. A publicidade induz o consumidor ao erro, incidindo os
parágrafos 1º e 3º do art. 37 também do CODECON. A promessa de
remuneração após a efetuação de despesas pelo consumidor, que
somente se efetuaria, em tese, após compreendido todo o processo
ensinado pela ré em mais de uma apostila, com termos vagos sobre a
remuneração do contratante, gera, a meu ver, falsa expectativa.
Certo no contrato ofertado pela ré é apenas o valor das despesas a
serem efetuadas pelo contratante. A remuneração prometida pela ré
não é fixada em contrato, pois ela se refere tão somente a
´possibilidade de ganhos´ iniciais em valores variados, sem
indicação de base mínima ou de modo de contabilização de
eventual comissão. O contratante é obrigado a pagar por kit, pagar
por CD ´inteligência artificial´, no valor de R$89,00, de acordo
com a contestação da própria ré, além de despesas com selos,
anúncios em jornais, etc. Ou seja, a oferta é de possibilidade de
ganhos para o contratante, mas deve ele adquirir produto, cujo valor
não corresponde a benefício econômico (ou mesmo intelectual)
compatível. Entendo que o autor faz jus ao ressarcimento do que
despendeu, mas não em dobro, pois não houve cobrança excessiva.
Além disso, faz jus a indenização por dano moral, que reputo
razoável em R$800,00. Diante do exposto, julgo parcialmente
procedentes os pedidos e condeno a ré a restituir ao autor R$125,90
(cento e vinte e cinco reais), corrigidos e acrescidos de juros
legais a contar da citação, bem como a pagar R$800,00 (oitocentos
reais), a título de indenização dos danos morais, corrigidos e
acrescidos de juros legais(juiz de direito)
Respostas de internautas
- Responder até otavio florentino em 2 setembro 2010 at 17:40
- esses que defendem sao pagos por essa falcatrua... ( stc )....para enganar outros coitados ..nao entrem nessa ...e furada ...esse barco vai afundar e coitado de quem entrar nele ....depois de ver as pessoas reclamando do golpe... quase que ja ia mandar o dinheiro por boleto bancario ...ainda bem pesquisei ....nao caio mais nessa ....agradeço aqueles que estao abrindo os olhos das pessoas para nao cairem nesse golpe .
LINKS DOS GOLPES
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ResponderExcluirTelexfree Um jeito novo de usar o celular Fala mais pague menos Duvida? Então teste de graça por 1h Fale com + de 40 países
http://www.telexfree.com/ad/douglas20
Tudo VERDADE.
ResponderExcluirPessoal, nao caia nessa de trabalhar em casa com mala direta (STC SISTEMA DE TRABALHO EM CASA- Trabalhar envelopando e entiquetando), é tudo Pilantragem.
Tudo o que eles querem é que você deposite dinheiro na conta deles, não façam isso, É TUDO GOLPE.
Eles falam que você vai pagar R$ 39.90 e começar a trabalhar.MENTIRA!
Depois que vc paga esse valor, eles pedem mais R$ 86,00 e depois mais R$ 60,00.
Eles falam que você vai trabalhar entiquetando e envelopando, MENTIRA! Seu trabalho será enganar outras pessoas e tirar delas o dinheiro que tiraram de você!
Eu ja fui vitima, nao seja vc a proxima. Não de mais dinheiro a esses bandidos!
Se alguem aqui precisa trabalhar em casa e /ou pela internet, entre na empresa abaixo, pois trabalho com eles a um tempo e eles são sérios, honestos e pagam tudo certinho:
www.frpromotora.com/44729702
Ou mande-me um e-mail
daniellypacheco2012@bol.com.br
Eu também cai nessa do STS tomei na cabeça em mais de 400 reais
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